Um monstro refém das insónias

Uma sombra que não dorme e fez de si um alvo de sedução e agressões

Alguém que acedeu aos seus dados pessoais

Uma transtornada, sem respeito pelas regras do privado e do convívio social

Uma histeria epilética a ameaçar-lhe vida e obra

Sufocada pelos vómitos de uma linguagem escatológica

Uma sonâmbula incestuosa gangrenada por traumas religiosos

Uma obcecada com imagens revoltantes e fantasmas sexuais com o próprio filho

Uma besta que lhe espezinha os afetos, contactos e hábitos

Um caso anormal, que lhe invade as amizades, envia emails em seu nomes e está, ano após ano, a pensar permanentemente em si

Uma mente perversa apostada em envenenar-lhe a existência

O diário de uma sedução falhada mergulhada no crime

Um ser disforme mascarado pela capa diária da normalidade

Um problema de saúde pública, avidamente ao seu lado, apenas à espera da noite, para voltar a atacar

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Cyberstalking, um crime silencioso



"O Cyberstalking – uso persistente da internet, email, redes sociais e programas de mensagens instantâneas para perturbar ou ameaçar outras pessoas – está crescendo no mundo e que ainda não há ferramentas legais para combatê-lo.
Um estudo do Escritório de Estatísticas de Justiça nos EUA estima que a prática via web tenha atingido ¼ das 3,4 milhões de vítimas de perseguição registradas na faixa etária de 18 anos no país em 2006. Os números atuais são bastante difusos.
Muitos agressores que usavam de meios tradicionais agora ameaçam suas vítimas pela internet. Para alguns deles, a rede mundial de computadores é apenas uma ferramenta a mais; outros a vêem como único meio de ataque. O que importa é que as vítimas podem ficar tão vulneráveis quanto as ameaçadas fisicamente. A penúria imposta às vítimas pelos agressores virtuais parece motivá-los.
Como ocorre com muitos outros crimes cometidos via internet, ainda não há legislação correspondente para perseguições na rede.
Muitos provedores de serviços de internet e empresas com base nos EUA, como Google, Yahoo! e Facebook, requerem ordens de um tribunal para que informações sobre agressores virtuais sejam entregues no país de seus escritórios. Isto pode custar tempo e dinheiro.
A nova-iorquina Leandra Ramm é uma meio-soprano com mais do que música na cabeça. Leandra é assediada e perseguida via internet por um internauta de Cingapura. Seu cyberstalker já postou cerca de quatro mil mensagens online nos últimos cinco anos, chamando-a de sem talento e trapaceira. Ele também criou um blog com o nome dela e deixou mensagens obscenas em seu site.
Leandra procurou ajuda da polícia americana, que afirma não poder fazer nada a respeito, já que as ofensas são cometidas em Cingapura, e não em território americano. A meio-soprano procurou então a polícia de Cingapura, que, por sua vez, não demonstrou nenhum interesse no caso. Ela afirma que sua carreira, vida social e bem-estar emocional sofreram muito desde que teve início a perseguição online.
Leandra recebe ameaças de morte diárias, assim como seus amigos, familiares, colegas de trabalho e até seu chefe. “Sinto-me humilhada, desamparada e vítima de abuso”, desabafa.





O termo Cyberstalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”, e consiste no uso das ferramentas tecnológicas com intuito de perseguir ou ameaçar uma pessoa. É a versão virtual do stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através de: seguir a vítima em seus trajetos, aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa, efetuar ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula, e até mesmo invadir sua propriedade.

Costuma ser utilizado contra artistas ou adultos com alguma projeção em seu meio pessoal ou profissional.

O stalker, indivíduo que pratica esta perseguição, mostra-se onipresente na vida da sua vítima, dando demonstrações de que exerce controle sobre esta. O Cyberstalking já era assunto de preocupação do Governo Americano em 1999, época em que surgiram vários estudos sobre o tema, já anunciando os métodos de abordagem dos cyberstalkers, suas motivações e danos psicossociais causados às vítimas.

Nota-se que nesta época já havia americanos com dependência tecnológica e vítimas de cyberstalking¸ temas que tornaram-se comuns no Brasil por volta de 2008/2009.

O problema da perseguição online é tão grave que até o presidente dos EUA, Barack Obama, já o abordou publicamente.

Já o termo Cyberbullying originou-se da expressão bullying, que é considerado todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio entre as partes envolvidas.

O bullying é caracterizado por imposição de apelidos, práticas de agressões físicas, ameaças, roubos, ofensas verbais, expressões e gestos que geram mal estar às vítimas (também chamadas de “alvos”); bem como atitudes de indiferença, isolamento, difamação e negação aos desejos.

O Cyberbullying é o bullying praticado através dos meios eletrônicos: trata-se do uso da tecnologia da informação e comunicação (emails, celulares, SMS, fotos publicadas na Internet, sites difamatórios, publicação de mensagens ofensivas ou difamatórias em ambientes online, etc) como recurso para a prática de comportamentos hostis e reiterados contra um grupo ou um indivíduo.
O Cyberbullying pode ser evidenciado pelo uso de instrumentos da web, tais como redes sociais e comunicadores instantâneos, para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de gerar constrangimentos psicossociais à vítima.
Assim como o Cyberstalking, o Cyberbullying é intensificado pelo uso da Internet, principalmente pelas crianças e adolescentes, que são os principais alvos e agentes dessa prática, sendo mais freqüente entre os menores na faixa etária entre 11 e 13 anos.
ALGUMA COISA AINDA PODE SER FEITA
. Armazenar sempre as provas eletrônicas (emails, SMS, fotos, recados deixados em redes sociais, publicações feitas em sites), mantendo sua integridade. Vale arquivar as capturas de tela dessas provas (“print-screen”), manter os emails originais e se necessário, dirigir-se até um Cartório de Notas a fim de lavrar uma Ata Notarial do conteúdo difamatório

. Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima

. Busca acompanhamento psicológico, se necessário

. Procurar um advogado, para verificar a necessidade de medidas extrajudiciais ou judiciais (notificação extrajudicial, representação criminal, instauração de inquérito policial, ação de indenização por danos morais e materiais, etc.)

. Nunca revidar às agressões. Lembre-se: “não faça justiça com o próprio mouse!”.


Leia mais AQUI



domingo, 10 de junho de 2012

Cyberstalking, a cobardia, pela calada da noite



"Primeiro chega uma mensagem estranha. Depois, as ofensas e calúnias começam a ficar constantes. E por último, vêm as ameaças. É assim que costumam agir os cyberstalkers, nome dado às pessoas que fazem perseguição pela internet de forma obsessiva.

O termo vem do inglês stalking (caça à espreita) e tem sido cuidadosamente abordado em muitos países. No início do mês, representantes da polícia do Reino Unido, por exemplo, fizeram um pedido a ministros para que eles endureçam as leis de combate à prática.

Entre as principais reivindicações dos policiais está ter o poder de confiscar computadores utilizados para a perseguição virtual. Eles alegam que, embora seja difícil provar de quem partiu as ações, é fácil detectar qual computador foi usado. A preocupação dos agentes não é em vão. Segundo um estudo recente da Universidade de Bedford, no Reino Unido, o cyberstalking agora é mais comum do que assédio físico. A pesquisa mostrou que os assediadores tendem a ser completamente estranhos à vítima ou um conhecido casual.

O cuidado com o tema não é diferente nos Estados Unidos. Em dezembro, o presidente Barack Obama destacou a questão na Proclamação Presidencial para marcar o mês da consciência stalking.


A perseguição dos cyberstalkers vai desde divulgação de boatos difamatórios a roubo de identidade. Muitas vezes o criminoso cria perfis falsos em sites de relacionamentos e blogs como se fosse a vítima e posta declarações vexatórias. O problema é ainda maior quando a infração é cometida em outro país porque isso dificulta tanto as investigações policiais quanto a obtenção de possíveis sanções judiciais. Rodrigo Nejm, diretor de Prevenção da Safernet, organização não-governamental que combate crimes contra direitos humanos na rede, acredita que o anonimato e a suposta sensação de privacidade possibilitados pela internet fazem com que as pessoas se manifestem mais facilmente de forma violenta do que se elas tivessem que se expor.

“Elas acham que estão anônimas, mas acabam deixando rastros, que dentro de uma investigação policial são possíveis de serem descobertos”. No Brasil, existem delegacias especializadas em crimes cibernéticos no Distrito Federal, no Espírito Santo, em Goiás, no Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais, no Pará, no Paraná, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. Segundo Nejm, a da capital paulistana tem a equipe mais bem estruturada, mas também é a que recebe a maior demanda. Ele defende que todos os estados tenham pelo menos uma especializada, nem que seja para orientar as demais delegacias sobre a melhor maneira de atuar contra esses tipos de crimes. Nejm ressalta que uma das formas de se evitar ser vítima de perseguição pela internet é dar o mínimo de informações privadas através da rede. Ele lembra o caso do perfil @AnotaMeuCel, que divulgou uma lista de telefones postados no Twitter. “As pessoas achavam que estavam mandando recados apenas para amigos enquanto estavam postando para todos verem. Por isso, é fundamental dominar os códigos da ferramenta antes de sair passando dados pessoais”. Outra dica do especialista é não responder às ofensas: “O prazer é do cyberstalker é incomodar e vencer a vítima pelo cansaço. É importante não responder às provocações e bloquear o usuário. Não dá para querer fazer justiça com o próprio mouse”. Segundo Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e professor de Direito Eletrônico, não há no Brasil uma lei específica para cyberstalking, mas a prática acaba sendo enquadrada em crimes como calúnia, difamação e injúria: “Cada vez mais, verificamos que há um aumento desse tipo de conduta. Mas, devemos lembrar que a internet não é uma terra sem leis. Por exemplo, se um crime contra a honra for cometido através de um meio que facilite a divulgação, é previsto um aumento de 1/3 sobre o total da pena”. Vainzof alerta que as pessoas que sentirem vítimas de perseguição pela internet devem imprimir os e-mails, os posts ou os bate-papos e procurar um cartório para que seja feita uma ata notarial, que confere fé pública ao documento

Essa pode ser uma importante prova no caso de uma possível ação judicial.

Confira a cartilha com dicas de prevenção do SaferNet"



sexta-feira, 1 de junho de 2012

Cyberstalking



"Question: What is cyberstalking?

Answer: Cyberstalking is a technologically-based “attack” on one person who has been targeted specifically for that attack for reasons of anger, revenge or control.

Cyberstalking can take many forms, including: harassment, embarrassment and humiliation of the victim emptying bank accounts or other economic control such as ruining the victim's credit score harassing family, friends and employers to isolate the victim scare tactics to instill fear and more. The term can also apply to a “traditional” stalker who uses technology to trace and locate their victim and their movements more easily (e.g. using Facebook notifications to know what party they are attending).

A true cyberstalker’s intent is to harm their intended victim using the anonymity and untraceable distance of technology. In many situations, the victims never discover the identity of the cyberstalkers who hurt them, despite their lives being completely upended by the perpetrator.

Cyberstalking is not identity theft. An identity thief, whether stealing from a stranger or a family member, has a very specific goal in mind — financial gain. Identity thieves are unconcerned by the consequences of their behavior on the victim’s life, whereas the actions of a cyberstalker are deliberate and focused on the consequences to the victim."

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...