Um monstro refém das insónias

Uma sombra que não dorme e fez de si um alvo de sedução e agressões

Alguém que acedeu aos seus dados pessoais

Uma transtornada, sem respeito pelas regras do privado e do convívio social

Uma histeria epilética a ameaçar-lhe vida e obra

Sufocada pelos vómitos de uma linguagem escatológica

Uma sonâmbula incestuosa gangrenada por traumas religiosos

Uma obcecada com imagens revoltantes e fantasmas sexuais com o próprio filho

Uma besta que lhe espezinha os afetos, contactos e hábitos

Um caso anormal, que lhe invade as amizades, envia emails em seu nomes e está, ano após ano, a pensar permanentemente em si

Uma mente perversa apostada em envenenar-lhe a existência

O diário de uma sedução falhada mergulhada no crime

Um ser disforme mascarado pela capa diária da normalidade

Um problema de saúde pública, avidamente ao seu lado, apenas à espera da noite, para voltar a atacar

sábado, 13 de setembro de 2014

Artigo 34º da Convenção de Istambul, sobre "Stalking" e "Cyberstalking", sobe ao Parlamento, para inclusão como crime tipificado no Código Penal Português



"The Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence is based on the understanding that violence against women is a form of gender-based violence that is committed against women because they are women. It is the obligation of the state to address it fully in all its forms and to take measures to prevent violence against women, protect its victims and prosecute the perpetrators. Failure to do so would make it the responsibility of the state. The convention leaves no doubt: there can be no real equality between women and men if women experience gender-based violence on a large-scale and state agencies and institutions turn a blind eye. Because it is not only women and girls who suffer domestic violence, parties to the convention are encouraged to apply the protective framework it creates to men who are exposed to violence within the family or domestic unit. Nevertheless, it should not be overlooked that the majority of victims of domestic violence are women and that domestic violence against them is part of a wider pattern of discrimination and inequality".

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Cyberstalking, uma patologia assente na "sedução" doentia do "borderline", no falso reconhecimento da vítima, nos erros da perseguição obsessiva das suas relações, e no abismo do múltiplo cometimento dos crimes informáticos


A patologia padrão do Cyberstalker: sustentada pelo seu esqueleto "borderline", o carrasco identifica o alvo, através do "falso reconhecimento" do seu distúrbio esquizofrénico, com atenções e pressões excessivas, permanentes emails, cuidados despropositados, e o cerco dos amigos, parentes e todas as pessoas envolventes, com o fito de recolher informações sobre a vítima, para, na situação de rotura, a poder dominar, quer pela ameaça, chantagem ou difamação. Cuide de si, por que poderá já ser o próximo. (Para ler mais aqui)

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