Um monstro refém das insónias

Uma sombra que não dorme e fez de si um alvo de sedução e agressões

Alguém que acedeu aos seus dados pessoais

Uma transtornada, sem respeito pelas regras do privado e do convívio social

Uma histeria epilética a ameaçar-lhe vida e obra

Sufocada pelos vómitos de uma linguagem escatológica

Uma sonâmbula incestuosa gangrenada por traumas religiosos

Uma obcecada com imagens revoltantes e fantasmas sexuais com o próprio filho

Uma besta que lhe espezinha os afetos, contactos e hábitos

Um caso anormal, que lhe invade as amizades, envia emails em seu nomes e está, ano após ano, a pensar permanentemente em si

Uma mente perversa apostada em envenenar-lhe a existência

O diário de uma sedução falhada mergulhada no crime

Um ser disforme mascarado pela capa diária da normalidade

Um problema de saúde pública, avidamente ao seu lado, apenas à espera da noite, para voltar a atacar

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sábado, 23 de março de 2019

Iniciativa do grupo parlamentar do CDS-PP pretende agravamento das penas por perseguição "Stalking", em Portugal




"O CDS pretende que o crime de perseguição deixe de ser semi-público - dependente de queixa por parte do ofendido.
O partido liderado por Assunção Cristas quer ainda um agravamento da pena quando o crime é praticado contra um cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa com quem o acusado tenha mantido relações de namoro ou semelhantes. Nesses casos, a proposta centrista é que seja aplicada uma pena de prisão de 1 a 5 anos".

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Bullying: a perseguição e os abusos sobre os onze anos de Diego poderão ter levado ao seu suicídio?



"Papá, mamã... espero que algum dia me possam odiar um pouco menos. Eu não aguento mais ir ao colégio e não há outra maneira de não ir (…) Papá, tu ensinaste-me a ser uma boa pessoa e a cumprir promessas (...). Mamã, tu cuidaste muito de mim e levaste-me a muitos sítios (...) Tata (irmã), aguentaste muitas coisas por mim e pelo papá. Avô, tu sempre foste muito generoso e preocupaste-te comigo", lê-se na carta escrita por Diego.

domingo, 19 de julho de 2015

19 de julho de 2015, uma data para a história da cidadania em Portugal: a entrada em vigor, do cyberstalking e de todas as formas de perseguição obsessiva como artigo com penalização autónoma (multa e três anos de prisão, no mínimo) no Código Penal Português




Julho de 2015, a penalização direta da perseguição obsessiva é inscrita no artigo 154 do Código Penal Português:



 Artigo 154.º-A Perseguição 




1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 - A tentativa é punível.

3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

4- A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

5- O procedimento criminal depende de queixa.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Maria Botelho Moniz, ou de como o sucesso de uma figura pública pode estar intrinsecamente ligado a um potencial caso de Stalking


O rosto das vítimas dos monstros sem rosto:

"O “Curto Circuito” vive muito dos comentários feitos pelos telespectadores em directo durante o programa da SIC Radical. As duplas de apresentadores já se habituaram a ignorar alguns dos conteúdos menos próprios que surgem nos ecrãs do estúdio, como ameaças, insultos ou propostas sexuais. Havia no entanto um comentador assíduo que chamou a atenção de Maria Botelho Moniz pelas mensagens repetitivas dirigidas só a ela. Inicialmente não passavam de insultos como, por exemplo, “és feia” ou “não tens talento”, mas depressa passaram a ameaças que se estenderam também à família: “Uma vez publiquei uma fotografia com a minha sobrinha e ele comentou a dizer que esta era a prova da pedofilia que eu praticava, aliado ao facto de apresentar um programa para público juvenil”, recorda. As mensagens, conta, passaram a ser às dezenas. Maria sentiu-se cada vez mais insegura e decidiu contactar a polícia. Entrou com um processo no Ministério Público no final de 2012, mas até agora a investigação não teve qualquer avanço, apesar de estar constantemente a actualizar o dossiê com as novas investidas do perseguidor. A identidade do stalker ainda é desconhecida, mas Maria Botelho Moniz desconfia tratar-se de um homem pelo teor das mensagens. Entre os vários estratagemas que arranjou para se aproximar da apresentadora, um deles foi certeiro. Criou um perfil falso no Facebook, de Conceição Lino, e adicionou vários amigos de Maria Botelho Moniz: “Uma deles caiu na esparrela e deu-lhe o meu número de telefone.” A partir daí acabou-se o sossego. “Chegou a ligar-me de três em três minutos durante duas horas seguidas.” De cada vez que atendia, silêncio absoluto: “E eu contei histórias, pus música, perguntava coisas, mas nunca me respondeu.” Sem perceber o que se estava a passar, a única explicação que Maria obteve foi através de uma mensagem publicada nas redes sociais: o assédio acontecia simplesmente “por gozo pessoal”. Actualmente o contacto é mais esporádico e a apresentadora sente-se, nas suas palavras, “estupidamente conformada”, por achar que nunca vai acontecer nada ao homem que a persegue há três anos. Nestes casos de stalking, as figuras mediáticas são alvos fáceis de perseguições, conta a psicóloga Tânia Paias: “Como parte das suas vidas é pública, o perseguidor começa a fantasiar possibilidades, acabando por acreditar que faz parte dessa realidade.”

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