Um monstro refém das insónias

Uma sombra que não dorme e fez de si um alvo de sedução e agressões

Alguém que acedeu aos seus dados pessoais

Uma transtornada, sem respeito pelas regras do privado e do convívio social

Uma histeria epilética a ameaçar-lhe vida e obra

Sufocada pelos vómitos de uma linguagem escatológica

Uma sonâmbula incestuosa gangrenada por traumas religiosos

Uma obcecada com imagens revoltantes e fantasmas sexuais com o próprio filho

Uma besta que lhe espezinha os afetos, contactos e hábitos

Um caso anormal, que lhe invade as amizades, envia emails em seu nomes e está, ano após ano, a pensar permanentemente em si

Uma mente perversa apostada em envenenar-lhe a existência

O diário de uma sedução falhada mergulhada no crime

Um ser disforme mascarado pela capa diária da normalidade

Um problema de saúde pública, avidamente ao seu lado, apenas à espera da noite, para voltar a atacar

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domingo, 14 de janeiro de 2018

O caso de António Manuel Ribeiro e da sua perseguidora obsessiva, "Cristina-82", como tema de estudo em Direito. "És meu, disse ela". Não, ele não era dela, mas os comportamentos dela são da alçada da lei...





"Uma lei anémica porque quando a vítima faz a denúncia não há a obrigação de o/a stalker ser submetido a exame psiquiátrico forense e devia haver. Por outro lado, a lei prevê a possibilidade de a pena ser transformada em multa, o que não faz sentido nenhum. Nos Estados Unidos, o primeiro país a criminalizar o stalking em 1990, assim que há uma queixa o perseguidor é retirado da vida pública: ou vai para recuperação numa instituição psiquiátrica depois de uma perícia ou vai a julgamento, comprovando-se que não tem qualquer distúrbio".

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