Um monstro refém das insónias

Uma sombra que não dorme e fez de si um alvo de sedução e agressões

Alguém que acedeu aos seus dados pessoais

Uma transtornada, sem respeito pelas regras do privado e do convívio social

Uma histeria epilética a ameaçar-lhe vida e obra

Sufocada pelos vómitos de uma linguagem escatológica

Uma sonâmbula incestuosa gangrenada por traumas religiosos

Uma obcecada com imagens revoltantes e fantasmas sexuais com o próprio filho

Uma besta que lhe espezinha os afetos, contactos e hábitos

Um caso anormal, que lhe invade as amizades, envia emails em seu nomes e está, ano após ano, a pensar permanentemente em si

Uma mente perversa apostada em envenenar-lhe a existência

O diário de uma sedução falhada mergulhada no crime

Um ser disforme mascarado pela capa diária da normalidade

Um problema de saúde pública, avidamente ao seu lado, apenas à espera da noite, para voltar a atacar

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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Dia 25 de maio de 2018, Portugal passa a estar vinculado às regras do espaço europeu, impostas pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados






"De acordo com o artigo 4º do regulamento, os dados pessoais são Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»). É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica (E-mail) ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular".

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