segunda-feira, 18 de abril de 2016

O Stalking, um crime sem género



"A lei que criminaliza o stalking entrou em vigor em setembro de 2015. Até então, comportamentos de perseguição tinham de ser enquadrados noutro tipo de crimes, como a devassa da vida privada ou ofensas físicas. A criação de uma lei veio facilitar a denúncia de um crime que poucos conheciam. Era mais visto como um fenómeno que acontecia aos atores e pessoas conhecidas. “Quando comecei a falar sobre o tema diziam-me que não existia cá, só em Hollywood. Era uma coisa de pessoas famosas. Com o tempo, as pessoas foram começando a identificar comportamentos”

1 comentário :

  1. "De acordo com a lei, quem, "de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação,é punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa".

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O Cyberstalking é um crime contra a Cidadania. Sinalize-o e denuncie-o

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