domingo, 10 de junho de 2012

Cyberstalking, a cobardia, pela calada da noite



"Primeiro chega uma mensagem estranha. Depois, as ofensas e calúnias começam a ficar constantes. E por último, vêm as ameaças. É assim que costumam agir os cyberstalkers, nome dado às pessoas que fazem perseguição pela internet de forma obsessiva.

O termo vem do inglês stalking (caça à espreita) e tem sido cuidadosamente abordado em muitos países. No início do mês, representantes da polícia do Reino Unido, por exemplo, fizeram um pedido a ministros para que eles endureçam as leis de combate à prática.

Entre as principais reivindicações dos policiais está ter o poder de confiscar computadores utilizados para a perseguição virtual. Eles alegam que, embora seja difícil provar de quem partiu as ações, é fácil detectar qual computador foi usado. A preocupação dos agentes não é em vão. Segundo um estudo recente da Universidade de Bedford, no Reino Unido, o cyberstalking agora é mais comum do que assédio físico. A pesquisa mostrou que os assediadores tendem a ser completamente estranhos à vítima ou um conhecido casual.

O cuidado com o tema não é diferente nos Estados Unidos. Em dezembro, o presidente Barack Obama destacou a questão na Proclamação Presidencial para marcar o mês da consciência stalking.


A perseguição dos cyberstalkers vai desde divulgação de boatos difamatórios a roubo de identidade. Muitas vezes o criminoso cria perfis falsos em sites de relacionamentos e blogs como se fosse a vítima e posta declarações vexatórias. O problema é ainda maior quando a infração é cometida em outro país porque isso dificulta tanto as investigações policiais quanto a obtenção de possíveis sanções judiciais. Rodrigo Nejm, diretor de Prevenção da Safernet, organização não-governamental que combate crimes contra direitos humanos na rede, acredita que o anonimato e a suposta sensação de privacidade possibilitados pela internet fazem com que as pessoas se manifestem mais facilmente de forma violenta do que se elas tivessem que se expor.

“Elas acham que estão anônimas, mas acabam deixando rastros, que dentro de uma investigação policial são possíveis de serem descobertos”. No Brasil, existem delegacias especializadas em crimes cibernéticos no Distrito Federal, no Espírito Santo, em Goiás, no Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais, no Pará, no Paraná, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. Segundo Nejm, a da capital paulistana tem a equipe mais bem estruturada, mas também é a que recebe a maior demanda. Ele defende que todos os estados tenham pelo menos uma especializada, nem que seja para orientar as demais delegacias sobre a melhor maneira de atuar contra esses tipos de crimes. Nejm ressalta que uma das formas de se evitar ser vítima de perseguição pela internet é dar o mínimo de informações privadas através da rede. Ele lembra o caso do perfil @AnotaMeuCel, que divulgou uma lista de telefones postados no Twitter. “As pessoas achavam que estavam mandando recados apenas para amigos enquanto estavam postando para todos verem. Por isso, é fundamental dominar os códigos da ferramenta antes de sair passando dados pessoais”. Outra dica do especialista é não responder às ofensas: “O prazer é do cyberstalker é incomodar e vencer a vítima pelo cansaço. É importante não responder às provocações e bloquear o usuário. Não dá para querer fazer justiça com o próprio mouse”. Segundo Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e professor de Direito Eletrônico, não há no Brasil uma lei específica para cyberstalking, mas a prática acaba sendo enquadrada em crimes como calúnia, difamação e injúria: “Cada vez mais, verificamos que há um aumento desse tipo de conduta. Mas, devemos lembrar que a internet não é uma terra sem leis. Por exemplo, se um crime contra a honra for cometido através de um meio que facilite a divulgação, é previsto um aumento de 1/3 sobre o total da pena”. Vainzof alerta que as pessoas que sentirem vítimas de perseguição pela internet devem imprimir os e-mails, os posts ou os bate-papos e procurar um cartório para que seja feita uma ata notarial, que confere fé pública ao documento

Essa pode ser uma importante prova no caso de uma possível ação judicial.

Confira a cartilha com dicas de prevenção do SaferNet"



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