quarta-feira, 20 de junho de 2012

Cyberstalking, um crime silencioso



"O Cyberstalking – uso persistente da internet, email, redes sociais e programas de mensagens instantâneas para perturbar ou ameaçar outras pessoas – está crescendo no mundo e que ainda não há ferramentas legais para combatê-lo.
Um estudo do Escritório de Estatísticas de Justiça nos EUA estima que a prática via web tenha atingido ¼ das 3,4 milhões de vítimas de perseguição registradas na faixa etária de 18 anos no país em 2006. Os números atuais são bastante difusos.
Muitos agressores que usavam de meios tradicionais agora ameaçam suas vítimas pela internet. Para alguns deles, a rede mundial de computadores é apenas uma ferramenta a mais; outros a vêem como único meio de ataque. O que importa é que as vítimas podem ficar tão vulneráveis quanto as ameaçadas fisicamente. A penúria imposta às vítimas pelos agressores virtuais parece motivá-los.
Como ocorre com muitos outros crimes cometidos via internet, ainda não há legislação correspondente para perseguições na rede.
Muitos provedores de serviços de internet e empresas com base nos EUA, como Google, Yahoo! e Facebook, requerem ordens de um tribunal para que informações sobre agressores virtuais sejam entregues no país de seus escritórios. Isto pode custar tempo e dinheiro.
A nova-iorquina Leandra Ramm é uma meio-soprano com mais do que música na cabeça. Leandra é assediada e perseguida via internet por um internauta de Cingapura. Seu cyberstalker já postou cerca de quatro mil mensagens online nos últimos cinco anos, chamando-a de sem talento e trapaceira. Ele também criou um blog com o nome dela e deixou mensagens obscenas em seu site.
Leandra procurou ajuda da polícia americana, que afirma não poder fazer nada a respeito, já que as ofensas são cometidas em Cingapura, e não em território americano. A meio-soprano procurou então a polícia de Cingapura, que, por sua vez, não demonstrou nenhum interesse no caso. Ela afirma que sua carreira, vida social e bem-estar emocional sofreram muito desde que teve início a perseguição online.
Leandra recebe ameaças de morte diárias, assim como seus amigos, familiares, colegas de trabalho e até seu chefe. “Sinto-me humilhada, desamparada e vítima de abuso”, desabafa.





O termo Cyberstalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”, e consiste no uso das ferramentas tecnológicas com intuito de perseguir ou ameaçar uma pessoa. É a versão virtual do stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através de: seguir a vítima em seus trajetos, aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa, efetuar ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula, e até mesmo invadir sua propriedade.

Costuma ser utilizado contra artistas ou adultos com alguma projeção em seu meio pessoal ou profissional.

O stalker, indivíduo que pratica esta perseguição, mostra-se onipresente na vida da sua vítima, dando demonstrações de que exerce controle sobre esta. O Cyberstalking já era assunto de preocupação do Governo Americano em 1999, época em que surgiram vários estudos sobre o tema, já anunciando os métodos de abordagem dos cyberstalkers, suas motivações e danos psicossociais causados às vítimas.

Nota-se que nesta época já havia americanos com dependência tecnológica e vítimas de cyberstalking¸ temas que tornaram-se comuns no Brasil por volta de 2008/2009.

O problema da perseguição online é tão grave que até o presidente dos EUA, Barack Obama, já o abordou publicamente.

Já o termo Cyberbullying originou-se da expressão bullying, que é considerado todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio entre as partes envolvidas.

O bullying é caracterizado por imposição de apelidos, práticas de agressões físicas, ameaças, roubos, ofensas verbais, expressões e gestos que geram mal estar às vítimas (também chamadas de “alvos”); bem como atitudes de indiferença, isolamento, difamação e negação aos desejos.

O Cyberbullying é o bullying praticado através dos meios eletrônicos: trata-se do uso da tecnologia da informação e comunicação (emails, celulares, SMS, fotos publicadas na Internet, sites difamatórios, publicação de mensagens ofensivas ou difamatórias em ambientes online, etc) como recurso para a prática de comportamentos hostis e reiterados contra um grupo ou um indivíduo.
O Cyberbullying pode ser evidenciado pelo uso de instrumentos da web, tais como redes sociais e comunicadores instantâneos, para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de gerar constrangimentos psicossociais à vítima.
Assim como o Cyberstalking, o Cyberbullying é intensificado pelo uso da Internet, principalmente pelas crianças e adolescentes, que são os principais alvos e agentes dessa prática, sendo mais freqüente entre os menores na faixa etária entre 11 e 13 anos.
ALGUMA COISA AINDA PODE SER FEITA
. Armazenar sempre as provas eletrônicas (emails, SMS, fotos, recados deixados em redes sociais, publicações feitas em sites), mantendo sua integridade. Vale arquivar as capturas de tela dessas provas (“print-screen”), manter os emails originais e se necessário, dirigir-se até um Cartório de Notas a fim de lavrar uma Ata Notarial do conteúdo difamatório

. Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima

. Busca acompanhamento psicológico, se necessário

. Procurar um advogado, para verificar a necessidade de medidas extrajudiciais ou judiciais (notificação extrajudicial, representação criminal, instauração de inquérito policial, ação de indenização por danos morais e materiais, etc.)

. Nunca revidar às agressões. Lembre-se: “não faça justiça com o próprio mouse!”.


Leia mais AQUI



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...