"Após investigação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária (PJ), o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra acusou o arguido, de 26 anos, de ter conseguido aceder, em outubro de 2013, às palavras-passe do perfil de Facebook e de uma conta "hotmail" da vítima. O suspeito também alterou as credenciais de acesso no email e no Facebook da vítima. Depois, legendou fotografias dela, no Facebook, com referências às suas alegadas preferências sexuais e enviou emails difamatórios para os contactos da enfermeira. A PJ confirmou a identidade do arguido através dos endereços de protocolo de internet a partir dos quais foram feitos acessos às contas da vítima. O crime de acesso ilegítimo é punível com multa ou prisão até três anos e o DIAP deu dez dias à vítima para se constituir assistente e deduzir acusação particular pelo crime de difamação contra o engenheiro".
Pela tipologia do crime se pede redobrada atenção, já que esta acusação e o processo subsequente deverão fazer jurisprudência, em Portugal: o espaço virtual não é impune, e a qualidade da sua liberdade obriga a que seja severamente protegido. Na realidade, o importante nesta história não é a identificação do interveniente, mas a tipologia da agressão, e a casuística que vai inaugurar.
ResponderEliminarJá o problema dos lapsos noticiosos é um problema de todos os tempos e torna-se mais grave, quando eles se prolongam pela virtualidade. Quase que ironicamente, associou-se a este caso um falso reconhecimento, do qual, pelo involuntário ecoar, se pede desculpa. Todavia, nada vem tarde, desde que chegue: o tempo da cidadania é sempre oportuno, para bem comum da coletividade
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Eliminarhttp://www.jn.pt/PaginaInicial/Justica/Interior.aspx?content_id=4795569
ResponderEliminarAgradecia que a noticia publicada fosse igual à publicada no JN . Obrigado