"Inventam crimes por vingança, por interesse ou para tentar esconder gastos ou infidelidades. Dizem ter sido sequestrados, roubados ou raptados quando, na realidade, tudo não passou de uma história construída. Na prática, cada um destes casos obriga a Polícia Judiciária (PJ) a empenhar recursos em crimes inexistentes, prejudicando a investigação de outros bem reais. Na criminalidade sexual, entre violações e abusos de menores, cerca de 40% dos inquéritos abertos revelaram-se falsas denúncias, motivadas por retaliações e conflitos".
A denúncia caluniosa é um flagelo da cultura portuguesa. No código penal, corresponde ao artigo 360.º: "Quem, como testemunha [...], perante tribunal ou funcionário competente para receber como meio de prova, depoimento, relatório, informação [...], prestar depoimento, apresentar relatório, der informações [...] falsos, é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias".
ResponderEliminarÉ preciso passar pela situação, para se lhe poder dar o devido valor. No meu caso específico, o monstro perseguidor começou por semear, ano após ano, falso email após falso email, falso perfil após falso perfil, insinuações e pistas caluniosas, em tentativas de me associar a práticas pedófilas, que, afinal representavam uma das zonas mais sombrias da sua libido, relativamente próprio filho menor (!)
Após tudo isto, chegou ao ponto de levar a sua vingança a tentar envolver-me num processo por difamação (!) Palavras falsas, falsas autorias de textos e "intenções". A queixa inicial foi rejeitada pelo serviços da polícia judiciária do Porto. Como não resultou, resolveu pagar a vingança do seu próprio bolso.
Com dez anos de duração disto, aguarda-se justiça sobre esta criatura indigna