sexta-feira, 25 de maio de 2018

Dia 25 de maio de 2018, Portugal passa a estar vinculado às regras do espaço europeu, impostas pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados






"De acordo com o artigo 4º do regulamento, os dados pessoais são Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»). É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica (E-mail) ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular".

0 comentários :

Enviar um comentário

O Cyberstalking é um crime contra a Cidadania. Sinalize-o e denuncie-o

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...