segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
Cyberstalking e sex extorsion levam à condenação de Michael C. Ford, um chantagista informático de 36 anos
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ϩєrᵱєn†inΔ
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Facebook altera a política do nome verdadeiro, para evitar o protagonismo de falsas personalidades, destinadas à perseguição e ao atentado contra os direitos do cidadão
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"Nesse sentido, a rede social criou uma nova forma de verificação de nome, com o utilizador a ter que indicar informação adicional quando denuncia uma conta por considerar que essa é falsa. Até agora, bastava denunciar o caso e o perfil era apagado caso se verificassem as suspeitas. A partir deste momento, quem apresenta a queixa terá de passar por vários passos e ser mais específico sobre o que levou à denúncia. Por sua vez, os utilizadores têm sete dias para aceder ao seu perfil enquanto a denúncia é analisada. Esta medida parece ser uma resposta às críticas feitas por alguns utilizadores de que ao serem apontados como tendo um perfil sob um nome falso estão, muitas vezes, a ser alvo de bullying ou perseguição online"
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Blogues, Facebook, comentários e outros espaços virtuais, como o apagado pela "Google", "Vicentinas de Braganza": a apropriação da imagem para o exercício típico do cyberstalking, ameaça, difamação, calúnia e atentado ao bom nome
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Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ gitanadement Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ
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"Os factos da vida privada encontram-se sujeitos genericamente à mesma protecção prevista para o direito à imagem, enquanto direitos de personalidade (art.º 70.º, do Código Civil), na vertente do direito ao bom nome e reputação, explica o juiz Joel Timóteo Ramos Pereira. “A ofensa do bom nome e reputação, além de constituir a prática de um crime, é passível de indemnização ao lesado”, nota. É irrelevante, prossegue, que o facto afirmado ou divulgado pela Internet seja ou não verdadeiro, “contanto que seja susceptível, ponderadas as circunstâncias do caso, de diminuir a confiança na capacidade e na vontade da pessoa ou de abalar o prestígio de que a pessoa goze ou o bom conceito em que vive ou exerce a sua actividade”".
domingo, 6 de dezembro de 2015
Facebook, acesso ilegítimo, falsos perfis, emails difamatórios e divulgação de calúnias, por círculos próximos da vítima, culminam num julgamento, num tribunal de Coimbra
23:00:00
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Contra os monstros que pensaram poder penhorar a nossa liberdade
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"O arguido reuniu mensagens trocadas entre a mulher, professora de 50 anos, e outros utilizadores, depois imprimiu-as e enviou-as à família. Criou também perfis falsos nas redes sociais que usou para a difamar e terá ainda enviado uma carta para a escola onde a mulher dava aulas a dizer que esta era seropositiva"
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
A Justiça, e o estatuto do Assistente: um papel da cidadania, no correto auxílio a uma investigação
13:30:00
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"Quem é o assistente? O assistente, diz-nos a lei, é um “colaborador do Ministério Público”, logo, um auxiliar na tarefa de “promover o processo”, auxiliando na investigação sobre a prática de um crime e sua autoria. Impõe--se também ao MP, por estar obrigado a um dever de legalidade estrita da sua actuação, i.e., procurar todas as provas e todos os indícios de molde a poder demonstrar todos os factos, seja os que contribuam para responsabilizar o arguido, seja os que levem a concluir pela sua não responsabilidade".