"Quem é o assistente? O assistente, diz-nos a lei, é um “colaborador do Ministério Público”, logo, um auxiliar na tarefa de “promover o processo”, auxiliando na investigação sobre a prática de um crime e sua autoria. Impõe--se também ao MP, por estar obrigado a um dever de legalidade estrita da sua actuação, i.e., procurar todas as provas e todos os indícios de molde a poder demonstrar todos os factos, seja os que contribuam para responsabilizar o arguido, seja os que levem a concluir pela sua não responsabilidade".
A possibilidade do estatuto de assistente é, do ponto de vista da cidadania, interessante, pois concede a qualquer vítima de uma atitude criminosa constituir-se como lesado do crime. Quando o crime é prolongado, o assunto torna-se sobremaneira interessante
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