segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Blogues, Facebook, comentários e outros espaços virtuais, como o apagado pela "Google", "Vicentinas de Braganza": a apropriação da imagem para o exercício típico do cyberstalking, ameaça, difamação, calúnia e atentado ao bom nome




"Os factos da vida privada encontram-se sujeitos genericamente à mesma protecção prevista para o direito à imagem, enquanto direitos de personalidade (art.º 70.º, do Código Civil), na vertente do direito ao bom nome e reputação, explica o juiz Joel Timóteo Ramos Pereira. “A ofensa do bom nome e reputação, além de constituir a prática de um crime, é passível de indemnização ao lesado”, nota. É irrelevante, prossegue, que o facto afirmado ou divulgado pela Internet seja ou não verdadeiro, “contanto que seja susceptível, ponderadas as circunstâncias do caso, de diminuir a confiança na capacidade e na vontade da pessoa ou de abalar o prestígio de que a pessoa goze ou o bom conceito em que vive ou exerce a sua actividade”".


0 comentários :

Enviar um comentário

O Cyberstalking é um crime contra a Cidadania. Sinalize-o e denuncie-o

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...