"A mulher fez queixa contra o ex-parceiro, acusando-o de ter divulgado as imagens. Ao fim de quatro anos, com decisões distintas por parte de três tribunais, o homem foi condenado, este mês, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a pagar uma indemnização de 10 mil euros à ex-namorada, por danos não patrimoniais"
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