"Além das fotografias e filmagens, foi incluído o som na divulgação de "dados pessoais" de forma indevida através da Internet, segundo a sugestão da CNPD, no parecer enviado à Assembleia da República.
O projeto socialista agrava as penas relacionadas com crimes de violência doméstica, dado que este tipo de divulgação abusiva de imagens acontece, muitas vezes, no contexto de uma relação, alterando vários artigos do Código Penal.
Tratando-se de violação da intimidade num contexto de violência doméstica, as penas são agravadas do atual quadro de um a cinco anos e passam a ser entre dois e cinco anos, enquanto noutras situações as penas podem ser agravadas em mais um terço, nos limites mínimos e máximos".
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